IBS Ceará

O que é o
IBS Ceará?

O IBS Ceará é um projeto da Sefaz-CE que visa implementar a reforma tributária, auxiliando municípios e empresas na transição para a reforma tributária, focando em quatro frentes principais.

Sobre a
reforma​

A reforma tributária é uma profunda reestruturação do sistema fiscal brasileiro, com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos, reduzir a burocracia e tornar a arrecadação mais justa.

Por que
mudar?​

O Fisco atual contribui para a desigualdade regional, a informalidade e um cenário no qual os impostos pesam mais sobre os mais vulneráveis. A reforma visa corrigir essas distorções.

Quais impostos
serão alterados?

Com a reforma, ICMS e ISS se unificam no IBS, enquanto o PIS, IPI e Cofins serão substituídos pela CBS, além de ser criado o IS, que incidirá sobre itens que prejudiquem a saúde e o meio ambiente.

Eventos de Transição Tributária​

Estamos aqui!
Regulamentação e estruturação das novas regras

2024 e 2025

Início da cobrança da CBS e imposto seletivo

2027

Novo modelo completo: extinção do ICMS e ISS

2033

2023

Início da reforma: Emenda Constitucional nº 132

2026

Ano de teste: primeiras alíquotas do IBS e CBS

2029 a 2032

Transição gradual: ICMS e ISS para o IBS

2077

Conclusão da transição federativa
2023
Início da reforma:
Emenda Constitucional nº 132
ESTAMOS AQUI
2024 e 2025
Regulamentação e estruturação
das novas regras
2026
Ano de teste:
primeiras alíquotas do IBS e CBS
2027
Início da cobrança da CBS
e imposto seletivo
2029 a 2032
Transição gradual:
ICMS e ISS para o IBS
2033
Novo modelo completo:
extinção do ICMS e ISS
2077
Conclusão da
transição federativa
2023
Início da reforma:
Emenda Constitucional nº 132
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ESTAMOS AQUI
2024 e 2025
Regulamentação e
estruturação
das novas regras
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2026
Ano de teste:
primeiras alíquotas
do IBS e CBS
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2027
Início da cobrança da
CBS e imposto seletivo
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2029 a 2032
Início da cobrança da CBS
e imposto seletivo
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2033
Novo modelo completo:
extinção do ICMS e ISS
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2077
Conclusão da
transição federativa
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Simule o efeito da reforma no seu orçamento

Simule o efeito
da reforma no
seu orçamento

Mitos e Verdades

“A reforma vai aumentar a carga tributária.” IMPRECISO!

Ao unificar e padronizar o imposto sobre bens e serviços nacionalmente, é possível que o imposto de algum bem ou serviço fique um pouco maior. Entretanto, durante a transição tributária, as alíquotas dos novos tributos serão revisadas anualmente pelo Senado para manter a mesma carga tributária total sobre o consumo. Ou seja, a reforma teve o cuidado de criar um mecanismo para que a carga tributária como um todo paga pela sociedade não aumente.

“A reforma tributária vai aumentar o preço da cesta básica.” MITO!

A reforma define que a alíquota da CBS e IBS para a cesta básica é zero e os itens que a compõem serão definidos em lei complementar.

“O sistema tributário vai ficar mais complexo.” MITO!

A reforma simplifica o sistema tributário, harmonizando regras para CBS e IBS em todo o país. Existe uma transição tributária até 2032 no qual a sociedade precisará conviver com o modelo atual e o novo modelo. Durante esta fase, todos teremos um esforço adicional.

“A reforma tributária vai ajudar o Brasil a crescer.” VERDADE!

Diversos estudos realizados por Universidades, consultorias e órgãos internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) estimam um crescimento econômico adicional de 6% a 20% em 15 anos.

“Os Estados e Municípios perderão autonomia sobre a normatização, arrecadação e fiscalização dos tributos.” VERDADE!

A normatização, fiscalização e sistemas utilizados para o IBS ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS, formado por representantes dos Estados e Municípios. Estes Entes Federativos continuam com autonomia para definir a alíquota do IBS em seu território, bem como fiscalizar ou cobrar o pagamento deste tributo.

FAQ

O IBS incide sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e serviços, além de incidir também sobre a importação desses bens e serviços, mesmo quando realizada por pessoas físicas ou jurídicas que não sejam contribuintes habituais.

A regra geral do IBS prevê a aplicação de uma alíquota única para todos os bens e serviços, sem distinção. No entanto, a legislação autoriza exceções para determinados setores ou produtos, que podem ter alíquotas reduzidas ou regimes específicos, conforme estabelecido em lei complementar​.

Não, de forma geral, o IBS não poderá ser objeto de concessão de incentivos ou benefícios fiscais, exceto nas hipóteses previstas na Constituição. Essa regra está estabelecida no artigo 156-A, § 1º, X da Constituição Federal​​.

A administração do IBS será realizada de forma integrada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS, conforme disposto no Art. 156-B da Constituição Federal.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um fundo destinado a promover o desenvolvimento econômico e reduzir as desigualdades regionais. Ele é financiado pela União e distribuído aos Estados e ao Distrito Federal com base em critérios que incluem o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a população local. Conforme, Art. 159-A, § 4º, da Constituição Federal.

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