IBS Ceará

Benefícios fiscais

Como regra geral, a reforma tributária não vai permitir a concessão de benefícios financeiros ou fiscais. Contudo, a legislação autoriza um rol restrito de regimes diferenciados para situações específicas.

1) Regimes diferenciados de tributação
A Emenda Constitucional prevê regimes diferenciados como exceção à regra geral de cobrança do IBS e da CBS, que adotam alíquota única e não cumulatividade (sistema de débitos e créditos).

Esses regimes permitem redução de alíquotas para determinados bens e serviços de setores específicos; isenção para pessoas físicas em relação à adesão à CBS e ao IBS; e créditos presumidos de IBS e CBS em situações específicas.

Os regimes devem valer de forma igual em todo o Brasil e prever ajustes das alíquotas para manter o equilíbrio arrecadatório entre as esferas federativas. Todas as exceções passarão por avaliações de custo-benefício a cada cinco anos, considerando também a promoção da igualdade de gênero. A legislação pode incluir um regime de transição para a alíquota padrão.

As reduções de alíquotas podem variar entre 60%, 30% ou 100% (isenção):

  1. Redução de 60%: Aplicável a bens e serviços definidos em lei complementar, incluindo:
    • Educação, saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade;
    • Medicamentos, produtos de saúde menstrual e transporte público coletivo urbano;
    • Alimentos, produtos de higiene e limpeza para famílias de baixa renda;
    • Produtos agropecuários e culturais, eventos, esportes, e segurança nacional.
  2. Redução de 30%: Para serviços de profissões intelectuais submetidos à fiscalização por conselhos profissionais.
  3. Isenção ou alíquota zero (100%):
    • Serviços de transporte público coletivo urbano;
    • Produtos médicos, acessibilidade, medicamentos, produtos hortícolas, frutas, ovos e saúde menstrual;
    • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou autistas e taxistas;
    • Serviços de ensino superior (PROUNI);
    • Atividades de reabilitação urbana em áreas históricas ou de recuperação crítica.

A Cesta Básica Nacional de Alimentos tributada com alíquota zero, sua composição será definida por lei complementar, levando em conta a diversidade regional e a necessidade de uma alimentação saudável e adequada.

2)Regimes Específicos de Tributação

A Emenda Constitucional cria regimes específicos para CBS e IBS para ajustar a tributação de setores ou operações com peculiaridades, evitando o modelo tradicional de apuração. Esses regimes podem simplificar ou aumentar a tributação, dependendo do caso.

Principais exemplos:

  • Combustíveis e lubrificantes: Cobrança em uma única etapa, com alíquotas específicas e crédito restrito.
  • Serviços financeiros e imóveis: Tributação ajustada sem aumento de carga em operações de crédito por 5 anos.
  • Sociedades cooperativas: Regime opcional, sem incidência sobre operações internas, garantindo competitividade.
  • Hotelaria e turismo: Ajustes em alíquotas e regras de crédito para setores como aviação e restaurantes.
  • Transporte coletivo: Regime especial para transporte intermunicipal e interestadual.
  • Simples Nacional e ZFM: Manutenção de benefícios para pequenas empresas e a Zona Franca de Manaus.

Além disso, foram criados fundos regionais para apoiar a diversificação econômica e compensar perdas de receita em estados da Amazônia. A CBS e o IBS podem ter regras distintas nessas áreas, dependendo de acordos com a União.

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