Como regra geral, a reforma tributária não vai permitir a concessão de benefícios financeiros ou fiscais. Contudo, a legislação autoriza um rol restrito de regimes diferenciados para situações específicas.
1) Regimes diferenciados de tributação
A Emenda Constitucional prevê regimes diferenciados como exceção à regra geral de cobrança do IBS e da CBS, que adotam alíquota única e não cumulatividade (sistema de débitos e créditos).
Esses regimes permitem redução de alíquotas para determinados bens e serviços de setores específicos; isenção para pessoas físicas em relação à adesão à CBS e ao IBS; e créditos presumidos de IBS e CBS em situações específicas.
Os regimes devem valer de forma igual em todo o Brasil e prever ajustes das alíquotas para manter o equilíbrio arrecadatório entre as esferas federativas. Todas as exceções passarão por avaliações de custo-benefício a cada cinco anos, considerando também a promoção da igualdade de gênero. A legislação pode incluir um regime de transição para a alíquota padrão.
As reduções de alíquotas podem variar entre 60%, 30% ou 100% (isenção):
- Redução de 60%: Aplicável a bens e serviços definidos em lei complementar, incluindo:
- Educação, saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade;
- Medicamentos, produtos de saúde menstrual e transporte público coletivo urbano;
- Alimentos, produtos de higiene e limpeza para famílias de baixa renda;
- Produtos agropecuários e culturais, eventos, esportes, e segurança nacional.
- Redução de 30%: Para serviços de profissões intelectuais submetidos à fiscalização por conselhos profissionais.
- Isenção ou alíquota zero (100%):
- Serviços de transporte público coletivo urbano;
- Produtos médicos, acessibilidade, medicamentos, produtos hortícolas, frutas, ovos e saúde menstrual;
- Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou autistas e taxistas;
- Serviços de ensino superior (PROUNI);
- Atividades de reabilitação urbana em áreas históricas ou de recuperação crítica.
A Cesta Básica Nacional de Alimentos tributada com alíquota zero, sua composição será definida por lei complementar, levando em conta a diversidade regional e a necessidade de uma alimentação saudável e adequada.
2)Regimes Específicos de Tributação
A Emenda Constitucional cria regimes específicos para CBS e IBS para ajustar a tributação de setores ou operações com peculiaridades, evitando o modelo tradicional de apuração. Esses regimes podem simplificar ou aumentar a tributação, dependendo do caso.
Principais exemplos:
- Combustíveis e lubrificantes: Cobrança em uma única etapa, com alíquotas específicas e crédito restrito.
- Serviços financeiros e imóveis: Tributação ajustada sem aumento de carga em operações de crédito por 5 anos.
- Sociedades cooperativas: Regime opcional, sem incidência sobre operações internas, garantindo competitividade.
- Hotelaria e turismo: Ajustes em alíquotas e regras de crédito para setores como aviação e restaurantes.
- Transporte coletivo: Regime especial para transporte intermunicipal e interestadual.
- Simples Nacional e ZFM: Manutenção de benefícios para pequenas empresas e a Zona Franca de Manaus.
Além disso, foram criados fundos regionais para apoiar a diversificação econômica e compensar perdas de receita em estados da Amazônia. A CBS e o IBS podem ter regras distintas nessas áreas, dependendo de acordos com a União.