IBS Ceará

Mitos e Verdades

Ao unificar e padronizar o imposto sobre bens e serviços nacionalmente, é possível que o imposto de algum bem ou serviço fique um pouco maior. Entretanto, durante a transição tributária, as alíquotas dos novos tributos serão revisadas anualmente pelo Senado para manter a mesma  carga tributária total sobre o consumo. Ou seja, a reforma teve o cuidado de criar um mecanismo para que a carga tributária como um todo paga pela sociedade não aumente.

A reforma define que a alíquota da CBS e IBS para a cesta básica é zero e os itens que a compõem serão definidos em lei complementar.

A reforma simplifica o sistema tributário, harmonizando regras para CBS e IBS em todo o país. Existe uma transição tributária até 2032 no qual a sociedade precisará conviver com o modelo atual e o novo modelo. Durante esta fase, todos teremos um esforço adicional.

Diversos estudos realizados por Universidades, consultorias e órgãos internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) estimam um crescimento econômico adicional de 6% a 20% em 15 anos.

A normatização, fiscalização e sistemas utilizados para o IBS ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS, formado por representantes dos Estados e Municípios. Estes Entes Federativos continuam com autonomia para definir a alíquota do IBS em seu território, bem como fiscalizar ou cobrar o pagamento deste tributo.

A reforma eliminará distorções, reduzirá custos empresariais o que deve estimular a concorrência e espera-se uma melhora na economia nacional como um todo sem previsão de inflação.

A reforma substitui 5 tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) por um IVA Dual (CBS e IBS) e cria um Imposto Seletivo para desestimular bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

As mudanças beneficiam todos os brasileiros, especialmente os mais pobres, que hoje pagam mais impostos sobre consumo. O sistema de cashback possibilitará a devolução de parte do imposto pago para os mais vulneráveis.

O Simples Nacional será mantido e as empresas terão flexibilidade para escolher o regime mais vantajoso, além de redução da substituição tributária.

A reforma prevê uma transição de 50 anos e um seguro-receita para compensar eventuais perdas. Mesmo assim, alguns Estados e Municípios podem ter perdas na arrecadação a médio prazo devido a perda de Benefícios Fiscais das empresas ou devido à transição do tributo para o local onde é consumido, por exemplo.

O Comitê Gestor do IBS será técnico, formado por estados e municípios, sem participação da União.

A reforma beneficiará o setor de serviços com alíquotas reduzidas para cultura, educação, saúde e transporte coletivo. Empresas no Simples continuarão no regime ou poderão optar por outro mais vantajoso.

A atualização do IPTU exigirá critérios definidos em lei municipal.

A reforma permite a redução do IPVA para veículos com baixa emissão de carbono, contribuindo para a sustentabilidade ambiental.

A reforma define que o ITCMD será progressivo, respeitando um teto de 8%, já reconhecido constitucionalmente pelo STF.

Fonte: Ministério da Fazenda

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