A reforma tributária marca uma transformação significativa na estrutura tributária brasileira, extinguindo o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa mudança busca simplificar a tributação sobre consumo, eliminando distorções, promovendo maior transparência e harmonizando a arrecadação entre estados e municípios.
Diferente dos tributos atuais, o IBS será estruturado de forma unificada, com alíquotas estabelecidas por estados e municípios, mas dentro de limites definidos por lei complementar. A arrecadação será centralizada pelo Comitê Gestor do IBS, responsável pela redistribuição dos valores com base em critérios constitucionais, como o princípio do destino, que direciona os tributos ao local de consumo, corrigindo desigualdades regionais.
A transição será dividida em duas fases principais: tributária (2026–2033) e federativa (2026–2077). Na transição tributária, o IBS será implementado progressivamente, coexistindo com o ICMS e o ISS até 2033, quando estes serão completamente substituídos. Em 2026, será aplicada uma alíquota teste de 1% para o IBS e a CBS, com ajustes anuais nas alíquotas para garantir estabilidade na arrecadação.
Na transição federativa, o foco será a mudança do regime de arrecadação baseado na origem para o princípio do destino. Entre 2029 e 2032, 80% da receita será redistribuída com base na média histórica, aumentando para 90% em 2033. A partir de 2034, haverá uma redução anual de 2 pontos percentuais nesse percentual, até que, em 2077, o princípio do destino seja plenamente aplicado.
A substituição do ISS e ICMS pelo IBS traz tanto desafios quanto oportunidades. Os municípios perderão o controle direto sobre as alíquotas, mas poderão se beneficiar da redistribuição com base no consumo, favorecendo áreas de maior atividade econômica. Já os estados, apesar do desafio de adaptar suas administrações tributárias, poderão expandir suas receitas em regiões de maior consumo, simplificando a gestão fiscal e promovendo maior cooperação interfederativa.