Em que situações haverá cobrança do IBS?
O IBS incide sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos e serviços, além de incidir também sobre a importação desses bens e serviços, mesmo quando realizada por pessoas físicas ou jurídicas que não sejam contribuintes habituais.
O que se almeja com as mudanças provocadas pela reforma tributária?
O objetivo das mudanças com a reforma tributária é atenuar os efeitos regressivos, ou seja, buscar maior justiça fiscal, evitando que a carga tributária seja mais pesada para as pessoas de menor renda. Ademais, as alterações devem proporcionar simplicidade, justiça tributária, atenuação dos efeitos regressivos, cooperação entre entes federativos, defesa do meio ambiente e neutralidade tributária.
O IBS pode ser cobrado sobre exportações?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não incide sobre exportações, conforme previsto no artigo 156-A, § 1º, III da Constituição Federal. Além disso, os exportadores têm direito à manutenção e ao aproveitamento dos créditos gerados em operações anteriores, relacionados às suas aquisições de bens e serviços. Essa medida visa evitar a tributação em cascata e garantir que os produtos exportados sejam competitivos no mercado internacional.
As alíquotas do IBS podem variar?
A regra geral do IBS prevê a aplicação de uma alíquota única para todos os bens e serviços, sem distinção. No entanto, a legislação autoriza exceções para determinados setores ou produtos, que podem ter alíquotas reduzidas ou regimes específicos, conforme estabelecido em lei complementar.
O IBS pode receber incentivos ou benefícios fiscais?
Não, de forma geral, o IBS não poderá ser objeto de concessão de incentivos ou benefícios fiscais, exceto nas hipóteses previstas na Constituição. Essa regra está estabelecida no artigo 156-A, § 1º, X da Constituição Federal.
Quem é responsável por administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?
A administração do IBS será realizada de forma integrada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS, conforme disposto no Art. 156-B da Constituição Federal.
Quantos membros compõem o Comitê Gestor?
O Comitê Gestor é composto por 54 membros, sendo:
- 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal;
- 27 representantes dos Municípios e do Distrito Federal, eleitos de forma dividida entre todos os Municípios (14 membros) e ponderados pela população dos Municípios (13 membros).
Como as decisões são aprovadas no Comitê Gestor?
As decisões precisam obter a aprovação:
- Da maioria absoluta dos representantes dos Estados e do Distrito Federal, que também devem representar mais de 50% da população do país;
- Da maioria absoluta dos representantes dos Municípios e do Distrito Federal.
Como será distribuída a arrecadação do imposto sobre bens e serviços entre Estados, Distrito Federal e Municípios?
De acordo com o Art. 131 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de 2029 a 2077, a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será distribuída entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Inicialmente, 80% da arrecadação será retida entre 2029 e 2032, aumentando para 90% em 2033. A partir de 2034, o percentual será gradualmente reduzido até 2077, de acordo com a regulamentação estabelecida.
O que é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional?
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um fundo destinado a promover o desenvolvimento econômico e reduzir as desigualdades regionais. Ele é financiado pela União e distribuído aos Estados e ao Distrito Federal com base em critérios que incluem o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a população local. Conforme, Art. 159-A, § 4º, da Constituição Federal.
Como os recursos do Fundo são distribuídos entre os Estados e o Distrito Federal?
Os recursos são distribuídos com base em coeficientes de participação, calculados de acordo com dois critérios:
- População do Estado ou Distrito Federal (peso de 30%).
- Coeficiente individual de participação do Estado ou do Distrito Federal nos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) (peso de 70%).