A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), tributo municipal, também foi modificada pela reforma. Antes destinada exclusivamente à manutenção da iluminação pública, agora sua aplicação poderá ser estendida para sistemas de segurança e monitoramento de espaços públicos. Isso inclui a instalação de câmeras de vigilância e tecnologias inteligentes para monitoramento urbano.
Essa mudança é particularmente relevante para os municípios, pois oferece flexibilidade para atender demandas crescentes por segurança em áreas urbanas vulneráveis, ao mesmo tempo que melhora a infraestrutura pública. Para os estados, a aplicação integrada de recursos pode fortalecer ações conjuntas com os municípios, promovendo uma estratégia abrangente de segurança pública e desenvolvimento regional.
Quanto ao o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), imposto estadual, passou por importantes alterações. Agora, sua incidência inclui veículos aquáticos e aéreos, como barcos e aviões, desde que não estejam imunes por serem utilizados para transporte de cargas, passageiros ou pesca artesanal. Além disso, o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas, permitindo que estados reduzam a tributação sobre veículos menos poluentes, incentivando práticas ambientalmente sustentáveis.
A reforma tributária promove mudanças significativas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), modernizando sua aplicação e alinhando-o aos princípios de justiça fiscal. Este imposto, de competência exclusiva dos estados, será reformulado para garantir maior progressividade e simplificação em sua estrutura.
Uma das principais alterações está na adoção obrigatória da progressividade do ITCD com base no valor da transmissão, em conformidade com o princípio da capacidade contributiva. Heranças e doações de alto valor serão tributadas de maneira proporcional, reduzindo as desigualdades na arrecadação. Antes da reforma, as alíquotas variavam de 2% a 8% entre os estados, sem uniformidade. Agora, a progressividade será estabelecida por parâmetros definidos em lei complementar, assegurando maior equidade no sistema tributário.
Outro ponto importante é a imunidade tributária sobre transmissões e doações feitas a instituições sem fins lucrativos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. Essa imunidade se aplica a entidades voltadas para educação, assistência social e saúde, desde que não distribuam lucros ou dividendos e apliquem integralmente os recursos na manutenção de suas atividades institucionais.
No caso de transmissões causa mortis ou doações destinadas a essas entidades, os Estados estão proibidos de cobrar o ITCD, assegurando que recursos essenciais para o funcionamento dessas instituições sejam preservados. Essa imunidade tem como objetivo incentivar atividades de interesse público, promovendo maior apoio às causas sociais e filantrópicas.
Por fim, com a Emenda Constitucional nº 132/2023, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passou por importantes alterações. Agora, sua incidência inclui veículos aquáticos e aéreos, como barcos e aviões, desde que não estejam imunes por serem utilizados para transporte de cargas, passageiros ou pesca artesanal. Além disso, o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas, permitindo que estados reduzam a tributação sobre veículos menos poluentes, incentivando práticas ambientalmente sustentáveis.